HOJE EM DIA PODE SER FEITO COM PAPEL
OU AINDA VER EDITADO VIRTUALMENTE
MAS CREIO QUE NÃO PERDERÁ A SUA FUNÇÃO
"CENTRAL" OU SEJA "CONTINUARÁ"
DESDE QUANDO FOI INVENTADO O PAPEL
E AGORA ATRAVÉS DA INFORMÁTICA
A TRANSMITIR INFORMAÇÃO
INFORMANDO EM TEMPO REAL
A CADA UM QUE TIVER CONDIÇÕES
DE CONHECIMENTO E INTERESSE
DE QUEM SE DISPUSER Á ACESSAR TUDO
QUE ESTIVER DISPONÍVEL
INTERAGINDO
A TODO INSTANTE NO MUNDO ONDE VIVEMOS...
Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (in Sites na Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n. º 51, mar. /abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n. º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI.Já os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas. Por fim, o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia). Sendo assim, esta Poesia esta Registrada na Biblioteca Nacional-RJ(Direito Autoral).
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